Orientações Gerais para o Agendamento de Serviços.

1. Representante é a pessoa que irá comparecer à unidade de atendimento. Se o próprio contribuinte for comparecer à unidade, deverá preencher o campo do representante com o seu CPF.

2. O representante deverá comparecer no dia marcado com a documentação de identificação. A apresentação de procuração é obrigatória quando o representante for praticar atos ou administrar interesses em nome de outra pessoa que estejam protegidos por sigilo fiscal.

3. Nem todos os serviços prestados nas unidades de atendimento são agendáveis.

4. No dia do atendimento, é obrigatório levar a senha impressa ou anotada.

5. Em casos de desistência do agendamento, o cancelamento deverá ser feito até às 21 horas do dia anterior ao marcado.

6. Ficará proibido o agendamento por 30 dias quando o contribuinte ou o representante não comparecer duas vezes nos dias e horários agendados num período de 90 dias.

7. Antes de realizar o agendamento verifique se o serviço pretendido pode ser realizado pelo site e evite o deslocamento até uma de nossas unidades de atendimento presencial. Consulte a lista do menu "Serviços" no site http://www.sefin.fortaleza.ce.gov.br. Ganhe tempo, resolva tudo pela internet.

Li e concordo